04/09/2010 11:34 | Enviado à SEACOR | |
03/09/2010 15:46 | Enviado à SEACOR | |
03/09/2010 15:44 | Recebido | |
03/09/2010 12:21 | Julgado E.DCL. NOS E.DCL. NO AG/RG NO RE Nº 7122 (7687-19.2008.6.19.0096) em 02/09/2010. Acórdão nº 52.013 DESPROVIDO(A) |
Na última quarta-feira, 02 de setembro, o seríssimo TRE-RJ julgou a Agravo interposto pelo PMN contra a vergonhosa decisão do Agravo de Infringência que modificou a sentença do processo 7122 e manteve Marcos Mendes inelegível, mas o manteve no cargo de prefeito.
Claro que o resultado desse Agravo que contou com o voto do Relator Vossa Excelência Leonardo Antonelli não poderia ter sido diferente, DESPROVERAM o Agravo e deixaram o dito pelo não dito.
Ou seja, o processo 7122 chega finalmente ao final de sua vergonhosa saga no limbo do TRE-RJ e segue agora para uma casa de maior credibilidade que é o TSE.
E quanto a você população de Cabo Frio que acredita em milagres, ore, mas ore muitoooo, pois só com um milagre a justiça será feita e Marcos Mendes será deposto do cargo que ocupa através de crimes eleitorais, sentenças e liminares criminosas.
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