Encerra no próximo dia 25 de setembro o prazo dado pelo Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, Ministro Aldair Passarinho Júnior, para que o presidente do TRE-RJ, Nametala Machado Jorge, dê os prazos para que sejam julgados os processos 109, 110, 309 (antigo 1250) e 7122 (antigo 101) e os motivos que levaram ao procrastinamento vergonhoso que vinha acontecendo.
Caso o presidente do TRE-RJ descumpra a ordem direta da Corregedoria de Justiça Eleitoral os processos acima citados serão retirados do TRE-RJ e passarão a tramitar diretamente na Corregedoria de Justiça Eleitoral
“...na hipótese de não atendimento de tais determinações; pela remessa dos autos a Procuradoria Geral Eleitoral, para que deflagre o competente pedido de desaforamento...”
Agora é questão de tempo, essa vergonha que o TRE-RJ vinha desempenhando nos processos do maior meliante eleitoral desse país vai acabar.
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