A promiscuidade entre a relação do público e do privado em Cabo Frio é acima de tudo um dos maiores problemas do nosso município.
Os caçadores de informações (para não chamar de fofoqueiros) do Professor Chicão forneceram a ele dados sobre alguns processos onde figura como advogado de pessoas ou entidades que movem ação contra a Prefeitura de Cabo Frio, nada mais nada menos, que o chefe de gabinete do Prefeito Marcos Mendes (PSDB), o Dr. Alfredo Nogueira Gonçalves (PMDB).
É isso mesmo que você acaba de ler, Alfredo Gonçalves é advogado de pessoas e entidades que movem ação contra a Prefeitura de Cabo Frio, que é um órgão que ele oficialmente representa na qualidade de homem de confiança do prefeito.
Ora Alfredo Gonçalves advogou quando era Presidente da Câmara de Cabo Frio, já em outro momento figura na ação já como Chefe de Gabinete.
Vejam os casos:
Em 30 de agosto de 2010, Alfredo Gonçalves é advogado do Hospital Santa Izabel vs Prefeitura de Cabo Frio no Processo nº 0013713-58.2010.8.19.0011, Ação: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos.
Em 07 de maio de 2010, Alfredo Gonçalves é advogado do Hospital Santa Izabel vs Prefeitura de Cabo Frio no Processo nº 0006420-37.2010.8.19.0011, Ação: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos – Execusão Fiscal.
Em ambos os casos Alfredo Gonçalves ocupava um cargo eletivo, era vereador eleito e Presidente da Câmara de Vereadores na data em que os processos foram distribuídos, e hoje trabalha na Prefeitura Municipal de Cabo Frio em cargo de alta confiança.
Veja o que diz a Lei 8906 - Estatuto da Advocacia:
“Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
Penalidades:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I - censura;
II - suspensão;
III - exclusão;
IV - multa.
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.”
Para piorar a situação Dr. Alfredo Nogueira Gonçalves é filho de ex-presidente da OAB de Cabo Frio.
Se essa denúncia captada pelo Professor Chicão não configura imediatamente um ato criminoso, é no mínimo um ato promiscuo por parte do Alfredo Gonçalves em ser advogado contra a Prefeitura em que é funcionário de alta confiança.
Fica nossa dica a seríssima OAB de Cabo Frio e ao Prefeito Marcos Mendes que há algo de errado acontecendo em baixo de vossas narinas.
Matéria: Blog História Música e Sociedade em parceria com o Blog Cartão Vermelho.
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