ENTENDENDO O PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO
BÁSICO PLANSAB
Caro leitor visando quebrar esse
enorme hiato que existe entre a população e esses vários planos e siglas, hoje
trago a coluna o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). O mesmo foi
elaborado, visando a universalização do Saneamento básico, o que nos temos que
convir ser um grande desafio para as esferas públicas.
A Lei 1.445/2007 alem de unir as
ideias de saneamento básico no país, reúne os três níveis de governo,
prestadores de serviços públicos e privados, industriais, agentes financeiros
alem da população como um todo, daí o termo universalização do saneamento
básico. Vale salientar que essa união de forças visa a implementação de uma
agenda de investimentos para obtenção de recursos do PAC (Plano de Aceleração
do Crescimento)
O PLANSAB é um o instrumento de
condução da política pública de saneamento básico, e como dito anteriormente,
em esfera federal, estadual e municipal. O plano tem como foco, elaborar
objetivos e metas, assim como estratégias que visam não só inserir uma política
adequada de saneamento básico, como interagir com a participação
público/privada e população de um modo geral e dessa forma universalizar o
acesso aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas
pluviais urbanas. Fico na esperança de que a verba destinada a esse plano seja
bem empregada e que a universalização do saneamento básico realmente saia do
papel e vá de encontro as áreas mais necessitadas. Para isso é muito importante
a participação de todos e isso inclui o Município, a sociedade, associação de
moradores, entidade privadas dentre outras.
O PLANSAB iniciou-se quando foi
firmado O Pacto Pelo Saneamento Básico, baseado na junção Saúde, Qualidade de
Vida e Cidadania. Surgiu também de um debate realizado em cinco seminários alem
de também passar pelo crivo de duas audiências publicas, fora consulta publica
realizada via internet daí amigos a importância da realização de audiências
publicas consistentes para saber a opinião da população. E importante frisar
que o Art. 23 da Constituição Federal atribui à União, Estados, Distrito
Federal e Municípios a competência comum para promover programas de construção
de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de Saneamento Básico, ou
seja, o PLANSAB complementa o que menciona esse artigo excetuando a inclusão de
prestadores de serviços públicos se privados e a população.
Os objetivos e metas mencionados
visam a busca pela o sustentabilidade social, ambiental, econômica e financeira
do Saneamento Básico, e dessa forma melhorando não só a vida das pessoas, como
também remete as esferas publicas, a necessidade de prever ações futuras de
forma a minimizar ao impactos causados(que não ao poucos), pela falta de
saneamento básico.
A Lei 11.445/2007 vem dar ao
saneamento básico, definições que mudam a forma como era encarado no país, a
definição de regras visa principalmente a obrigatoriedade na elaboração dos
planos municipais, regionais e nacional de saneamento básico esse a meu ver o
grande trunfo do plano.
Só para se ter uma idéia caro
amigo leitor, segundo dados obtidos, o plano prevê investimentos na ordem de R$
420 bilhões, sendo R$ 157 bilhões para esgotamento sanitário, R$ 105 bilhões
para abastecimento de água, R$ 87 bilhões para melhoria da gestão no setor, R$
55 bilhões para drenagem e R$ 16 bilhões para resíduos sólidos.
O PLANSAB traz hoje ao Brasil uma
integração com diversas políticas, como a própria Política Nacional de Meio
Ambiente, Política Nacional de Educação Ambiental, Política Nacional de
Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentre outras.
Eu sou Charles Domingues, Gestor Ambiental e Químico. Não
deixe de acompanhar o meu blog www.charlesdomingues.blogspot.com
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