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Passando a Limpo. Por Charles Domingues.




ENTENDENDO O PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO PLANSAB

Caro leitor visando quebrar esse enorme hiato que existe entre a população e esses vários planos e siglas, hoje trago a coluna o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). O mesmo foi elaborado, visando a universalização do Saneamento básico, o que nos temos que convir ser um grande desafio para as esferas públicas.

A Lei 1.445/2007 alem de unir as ideias de saneamento básico no país, reúne os três níveis de governo, prestadores de serviços públicos e privados, industriais, agentes financeiros alem da população como um todo, daí o termo universalização do saneamento básico. Vale salientar que essa união de forças visa a implementação de uma agenda de investimentos para obtenção de recursos do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento)

O PLANSAB é um o instrumento de condução da política pública de saneamento básico, e como dito anteriormente, em esfera federal, estadual e municipal. O plano tem como foco, elaborar objetivos e metas, assim como estratégias que visam não só inserir uma política adequada de saneamento básico, como interagir com a participação público/privada e população de um modo geral e dessa forma universalizar o acesso aos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Fico na esperança de que a verba destinada a esse plano seja bem empregada e que a universalização do saneamento básico realmente saia do papel e vá de encontro as áreas mais necessitadas. Para isso é muito importante a participação de todos e isso inclui o Município, a sociedade, associação de moradores, entidade privadas dentre outras.

O PLANSAB iniciou-se quando foi firmado O Pacto Pelo Saneamento Básico, baseado na junção Saúde, Qualidade de Vida e Cidadania. Surgiu também de um debate realizado em cinco seminários alem de também passar pelo crivo de duas audiências publicas, fora consulta publica realizada via internet daí amigos a importância da realização de audiências publicas consistentes para saber a opinião da população. E importante frisar que o Art. 23 da Constituição Federal atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência comum para promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de Saneamento Básico, ou seja, o PLANSAB complementa o que menciona esse artigo excetuando a inclusão de prestadores de serviços públicos se privados e a população.

Os objetivos e metas mencionados visam a busca pela o sustentabilidade social, ambiental, econômica e financeira do Saneamento Básico, e dessa forma melhorando não só a vida das pessoas, como também remete as esferas publicas, a necessidade de prever ações futuras de forma a minimizar ao impactos causados(que não ao poucos), pela falta de saneamento básico.

A Lei 11.445/2007 vem dar ao saneamento básico, definições que mudam a forma como era encarado no país, a definição de regras visa principalmente a obrigatoriedade na elaboração dos planos municipais, regionais e nacional de saneamento básico esse a meu ver o grande trunfo do plano.

Só para se ter uma idéia caro amigo leitor, segundo dados obtidos, o plano prevê investimentos na ordem de R$ 420 bilhões, sendo R$ 157 bilhões para esgotamento sanitário, R$ 105 bilhões para abastecimento de água, R$ 87 bilhões para melhoria da gestão no setor, R$ 55 bilhões para drenagem e R$ 16 bilhões para resíduos sólidos.

O PLANSAB traz hoje ao Brasil uma integração com diversas políticas, como a própria Política Nacional de Meio Ambiente, Política Nacional de Educação Ambiental, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos, dentre outras.

Eu sou Charles Domingues, Gestor Ambiental e Químico. Não deixe de acompanhar o meu blog www.charlesdomingues.blogspot.com

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