BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA NÃO PRECISAM DE APLICATIVO PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
informa que, de acordo com o Ministério da Cidadania, as pessoas que já
recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam
se inscrever no aplicativo para receberem o auxílio emergencial no valor de R$
600, oferecido pelo Governo Federal. O pagamento do Programa será feito
automaticamente, de acordo com o calendário.
Outra informação importante para os
beneficiários do Bolsa Família é que o programa pode ser substituído,
temporariamente, pelo auxílio emergencial, caso o valor seja mais vantajoso
para o beneficiário. A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da
mesma família poderão receber o auxílio emergencial.
De acordo com a coordenadora do Bolsa Família
em São Pedro da Aldeia, Simone Santos, é importante que os beneficiários fiquem
atentos ao calendário de pagamento. “Os beneficiários do Bolsa Família não
precisam baixar aplicativo e nem se preocupar com essa questão cadastral. Em
caso de dúvida, a população pode entrar em contato com a equipe do Bolsa
Família, que está de plantão pelo WhatsApp”, orienta Simone.
Para atender a população durante o período de
pandemia do coronavírus, a Secretaria disponibilizou o número (22)
2621-7274, que funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h. É
importante lembrar que este número não recebe ligações telefônicas, pois está
dedicado exclusivamente às mensagens via aplicativo Whatsapp. “Adotamos todos
os procedimentos necessários sob sigilo e ética e não deixaremos de atender
presencialmente quem necessita, apenas adaptamos a dinâmica”, informou Simone.
Confira abaixo o calendário de pagamentos:
QUEM DEVE USAR O APLICATIVO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Segundo o Ministério da Cidadania, o aplicativo deve ser usado
pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs),
trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. O
aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e
pode ser baixado gratuitamente. Além do aplicativo, será possível fazer o
cadastramento pelo computador.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO?
De acordo com a Lei, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao
trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
·
ser maior de 18 anos de idade;
·
não ter emprego formal;
·
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial,
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, com exceção do Bolsa Família;
·
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos;
·
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70.
Ainda segundo a Lei, o auxílio será cortado caso seja constatado o
descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve
exercer atividade na condição de:
·
microempreendedor individual (MEI);
·
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que
trabalhe por conta própria;
·
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente
inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda
familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site
do governo.
Clique AQUI para
fazer a inscrição pelo site.
Clique AQUI para baixar o aplicativo para celulares
Android.
Clique AQUI para baixar o aplicativo para iOS
(celulares Apple).
Comentários
Postar um comentário