O Gabinete de Gestão de Crise
definiu pela ampliação das medidas de enfrentamento da propagação do novo
coronavírus. O prefeito Dr. Adriano Moreno editou o decreto 6.229, assinado na
tarde desta quinta-feira (9), com vigência por tempo indeterminado.
Dentre
as medidas, está a instalação de barreiras sanitárias nas vias e rodovias de
acesso a Cabo Frio, dentro dos limites municipais. A organização fica por conta
das secretarias de Ordem Pública, de Mobilidade Urbana e de Segurança. Só
poderá passar pelas barreiras quem reside ou exerce atividade laboral no
município. É necessário apresentar documentos comprobatórios como comprovante
de residência, crachá, contracheque ou carteira de trabalho.
Também
será autorizada a entrada de veículos voltados para o exercício de atividades
essenciais, tais como assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e
hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade; atividades de segurança pública e privada; atividades de
defesa civil; telecomunicações e internet; captação, tratamento e distribuição
de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica e de gás; iluminação pública; produção,
distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio
do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
transporte e entrega de cargas em geral; serviços postais; transporte de
numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e
derivados; e veículos oficiais.
Estão
suspensas ainda, por prazo indeterminado, as atividades presenciais de ensino
infantil, fundamental, médio e superior, desenvolvidas no âmbito do Município
de Cabo Frio, sejam em estabelecimentos públicos ou privados. O mesmo se aplica
às escolas de estabelecimentos de ensino em geral, como cursos de idiomas,
esportes, artes, culinária e similares que também atuem na modalidade
presencial. Em caso de descumprimento, aplicam-se cumulativamente as
penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de
localização e funcionamento, sem prejuízo de outras sanções administrativas,
cíveis e penais. O mesmo vale para os atendimentos realizados pelos Centros
Especiais de Atendimento Pedagógico (CENAPE), ofertados pela Secretaria
Municipal de Educação.
Permanece
proibida a permanência de pessoas nas praias, lagunas e faixas de areias para
qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas e recreativas, como
mergulho, pesca esportiva, passeios de barco, lanchas e motos aquáticas (jet
ski). Também foi determinado o fechamento ao público de todas as clínicas de
estética no município.
O
decreto veda ainda o aumento o injustificado de preço de qualquer produto ou
serviço durante o período de situação de calamidade pública face à pandemia da
COVID-19, nos termos do art. 39, inc. X, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990.
Administração Pública
Estão
canceladas a autorização para viagens internacionais ou interestaduais
relacionadas ao trabalho; a concessão e o pagamento de gratificação temporária;
a realização e o pagamento de hora extraordinária; a aplicação e o pagamento de
mudanças de nível; e qualquer tipo de modificação ou evolução funcional que
implique diretamente em aumento de vencimentos para os servidores da
Administração Municipal Direta ou Indireta.
Além
disso, gozo de férias ou de licença prêmio em curso poderá ser suspenso a
qualquer tempo em virtude de necessidade e interesse público, devidamente
fundamentados. Todas as exceções deverão ser avaliadas e fundamentadas pelos
gestores, cabendo a autorização ao Gabinete do Prefeito.
A
gratificação temporária e as horas extras extraordinárias somente podem ser
concedidas aos servidores que desempenham serviços essenciais ou prioritários
ou da saúde. O pagamento ficará condicionado à autorização pelo setor de
recursos humanos pertinente e mediante fundamentação do titular da pasta.
As
férias e de licença-prêmio dos servidores das secretarias de Saúde, de
Segurança, de Ordem Pública, de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e da
Mulher, bem como nos demais serviços considerados essenciais estão
suspensas. Para os trabalhadores que recebem vale transporte, o cálculo
da ajuda de custo deverá considerar apenas os dias efetivamente trabalhados na
forma presencial.
Fiscalização
Tanto
para a fiscalização quanto para a execução das sanções previstas neste decreto,
fica autorizado o acompanhamento de Guarda Civil Municipal e o uso de força
policial, se necessário, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e
penais.
O
surgimento de novas demandas decorrentes da evolução do vírus será analisado
pela Secretaria de Saúde juntamente com o Gabinete de Crise, cabendo ao
Prefeito a decisão final, sem prejuízo da edição de outros atos normativos.
Comentários
Postar um comentário