A Prefeitura de São Pedro da Aldeia
alterou uma das principais regras vigentes para os estabelecimentos comerciais
que estão autorizados a funcionar no município, conforme o decreto nº 37 (06/04/2020). A partir de agora,
a limitação de distância mínima de clientes dentro do estabelecimento é de 02
(dois) metros. A medida, que integra o decreto nº 41, publicado em (17/04),
substitui a condicionante anterior, que utilizava como limitador o percentual
de 30% de público.
A nova regra é mais clara e permite melhor acompanhamento do seu
cumprimento, tanto para fiscalização, quanto para o consumidor, que pode e deve
evitar aglomeração, ajudando a conter a propagação do coronavírus na cidade.
Ainda de acordo com o novo decreto, o estabelecimento comercial pode impor
regras restritivas de aproximação e proteção de clientes e funcionários.
O novo decreto permite também o funcionamento, sob condicionantes, de
mais algumas atividades comerciais: estabelecimentos de reparos de
eletroeletrônicos, óticas e salões de beleza, barbearias, clínicas de estética
e afins.
É importante ressaltar que salões de beleza, barbearias, clínicas de
estética e afins, podem funcionar mediante agendamento prévio por telefone ou
qualquer meio tecnológico de comunicação, permitido o acesso apenas aos
clientes previamente agendados para o horário, mantendo a distância mínima de
02 (dois) metros no interior do estabelecimento. Sem clientes nas salas de
espera e/ou recepção, o decreto determina um elevado padrão de higiene e
limpeza, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos dentro do
estabelecimento.
As demais disposições do Decreto nº 037, de 06 de abril de 2020, ficam
mantidas, inclusive a proibição de funcionamento de bares, sessões presenciais
de instituições religiosas, galerias, lojas, centros comerciais, frequência de
praias, lagunas e prática de atividades esportivas coletivas, entre outras. De
acordo com o documento, é permitido, desde que atenda às condicionantes, o
funcionamento de restaurantes, padarias, confeitarias, lanchonetes, lojas de
conveniência, açougues, peixaria, mercearias e supermercados, no entanto, é
vedado consumo no local.
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